PDF" Lei Nº 5.194 Engenharia, Da Arquitetura E Da Agronomia.
Lei Nº 5.194 Engenharia, Da Arquitetura E Da Agronomia.
L5194 planalto gov br
Partes mantidas pelo Congresso Nacional, após veto presidencial, do projeto que se transformou na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agronômo e dá outras providências.
Confea Legislação
(*) O Supremo Tribunal Federal, "in" Diário de Justiça de 13 MAR 1968, na Representação nº 745 DF, declarou não se aplicar o dispositivo ao pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, por ser inconstitucional. A iniciativa da Lei era do Presidente da República e isso não ocorreu. Art. 83 Revogado pela Lei nº 8.666 93
Lei 5194 66 | Lei nº 5 194, de 24 de dezembro de 1966
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.. Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências.
Lei nº 5194 1966
lei 5194 1966. lei nº 5194 . situaÇÃo. nÃo consta revogaÇÃo expressa vigente. data. 24 12 1966 veto. msg 858, de 1966, veto parcial, partes vetadas: § 2º do art. 52 (rejeita veto); art. 82 (rejeita veto). ementa. regula o exercÍcio das profissÕes de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrÔnomo, e dÁ outras providÊncias.
Entrevista | Presidente do Confea | Lei nº 5 194 e Modernização da Legislação Profissional
Presidente do Confea, José Tadeu da Silva, em entrevista para a Web TV do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
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